19/04/2007
CADE decide contra a UNIMED

Retransmito-lhes decisão do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça, referente a representação feita pela ANS - Agência Nacional de Suplementar contra a UNIMED de Assis - SP, ocorrida no dia 21 de março de 2.007, na Sessão Ordinária 393, como segue:

"O processo administrativo contra a Unimed de Assis/SP denunciava a exigência, por parte da cooperativa, de unimilitância, que é o compromisso dos cooperados de não prestarem seus serviços por outra administradora de planos ou seguros de saúde.

Em seu voto, o relator da matéria, Dr. Abraham Sicsú, destacou o fato de que 68% dos médicos de Assis são cooperados da Unimed, o que demonstra forte poder de mercado e agrava a situação acusada pela ANS.

Com base nas informações constantes no processo, o relator votou pela condenação da Unimed ao pagamento de multa, no valor de R$ 63.846,00, além do cumprimento de outras exigências, como a alteração do seu estatuto e do seu regimento, a comunicação aos seus cooperados da decisão do CADE e a publicação da decisão do CADE em jornal de grande circulação na região da condenada.

Os demais membros do conselho acompanharam o relator integralmente em seu voto."