19/04/2007
CADE decide contra a UNIMED
Retransmito-lhes
decisão do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
do Ministério da Justiça, referente a representação
feita pela ANS - Agência Nacional de Suplementar contra a UNIMED
de Assis - SP, ocorrida no dia 21 de março de 2.007, na Sessão
Ordinária 393, como segue:
"O
processo administrativo contra a Unimed de Assis/SP denunciava a exigência,
por parte da cooperativa, de unimilitância, que é o compromisso
dos cooperados de não prestarem seus serviços por outra
administradora de planos ou seguros de saúde.
Em
seu voto, o relator da matéria, Dr. Abraham Sicsú, destacou
o fato de que 68% dos médicos de Assis são cooperados
da Unimed, o que demonstra forte poder de mercado e agrava a situação
acusada pela ANS.
Com
base nas informações constantes no processo, o relator
votou pela condenação da Unimed ao pagamento de multa,
no valor de R$ 63.846,00, além do cumprimento de outras exigências,
como a alteração do seu estatuto e do seu regimento, a
comunicação aos seus cooperados da decisão do CADE
e a publicação da decisão do CADE em jornal de
grande circulação na região da condenada.
Os
demais membros do conselho acompanharam o relator integralmente em seu
voto."