31/07/2006
Erro de digitação em exame não basta para gerar indenização

A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou, por unanimidade, pedido de indenização por danos morais para uma consumidora que recebeu exame de sangue com resultado alterado. O tribunal gaúcho entendeu que o equívoco ocorreu por erro de digitação,que foi desfeito em menos de 24 horas, quando a cliente refez o exame.

Segundo a assessoria do tribunal, a autora conta que, em março de 2005, ele realizou exames de sangue no Laboratório de Análises Clínicas. No dia 15 de abril, ela mostrou o resultado ao seu médico, que na ocasião, afirmou que a taxa de leucócitos informada, de 50.000 ul, retratava um quadro de leucemia. No mesmo dia, a paciente foi encaminhada ao hematologista que requisitou novos exames com urgência. A análise seguinte foi realizada no Laboratório Clínico São Lucas, da PUC, no dia seguinte, informando uma taxa de leucócitos bem menor, de 6.400 ul.

A paciente alegou ter sofrido abalo moral, inclusive, fazendo uso de sedativos à espera do novo resultado, requerendo a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. A ré confirmou que ocorreu um erro "gritante" na digitação, mas que a autora não retornou ao laboratório como é instruído aos pacientes em caso de dúvidas.

"Não há configuração de dano moral, advindo de equívoco no resultado divulgado, mas sim mero dissabor, desconforto ou contratempo a que estão sujeitos os indivíduos nas suas relações e atividades cotidianas", analisou o relator do caso, desembargador Odone Sanguiné. "Decerto, a prova dos autos não demonstra que o constrangimento impingido à autora escapou a normalidade".

Fonte: Portal CNS