31/07/2006
Erro de digitação em exame não basta para gerar
indenização
A
9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul) negou, por unanimidade, pedido de indenização
por danos morais para uma consumidora que recebeu exame de sangue com
resultado alterado. O tribunal gaúcho entendeu que o equívoco
ocorreu por erro de digitação,que foi desfeito em menos
de 24 horas, quando a cliente refez o exame.
Segundo
a assessoria do tribunal, a autora conta que, em março de 2005,
ele realizou exames de sangue no Laboratório de Análises
Clínicas. No dia 15 de abril, ela mostrou o resultado ao seu
médico, que na ocasião, afirmou que a taxa de leucócitos
informada, de 50.000 ul, retratava um quadro de leucemia. No mesmo dia,
a paciente foi encaminhada ao hematologista que requisitou novos exames
com urgência. A análise seguinte foi realizada no Laboratório
Clínico São Lucas, da PUC, no dia seguinte, informando
uma taxa de leucócitos bem menor, de 6.400 ul.
A
paciente alegou ter sofrido abalo moral, inclusive, fazendo uso de sedativos
à espera do novo resultado, requerendo a condenação
do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
A ré confirmou que ocorreu um erro "gritante" na digitação,
mas que a autora não retornou ao laboratório como é
instruído aos pacientes em caso de dúvidas.
"Não
há configuração de dano moral, advindo de equívoco
no resultado divulgado, mas sim mero dissabor, desconforto ou contratempo
a que estão sujeitos os indivíduos nas suas relações
e atividades cotidianas", analisou o relator do caso, desembargador
Odone Sanguiné. "Decerto, a prova dos autos não demonstra
que o constrangimento impingido à autora escapou a normalidade".
Fonte:
Portal CNS