09/08/2006
CCJ
aprova obrigação de guarda de prontuários médicos
A
Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 4212/01, do Senado Federal,
que estabelece a obrigatoriedade de manutenção dos prontuários
médicos e seu acesso pelos pacientes.
De
acordo com a proposta, os registros médicos deverão ser
conservados por, no mínimo, 20 anos. Os prontuários compreendem
todos os documentos relacionados ao paciente, como fichas clínicas,
folhas de observações, laudos profissionais, papeletas,
cópias dos exames complementares, anotações de
equipe de saúde e quaisquer registros similares.
Laudo
médico
O
projeto lista os deveres do médico e dos demais trabalhadores
em face dos prontuários, ressaltando a necessidade de identificação
clara do autor da anotação e a necessidade de produção
de laudo circunstanciado, após atendimento, descrevendo a situação
do paciente.
A
proposição estabelece penas de detenção,
que pode chegar a um ano, e multa no caso de não ser observado
o prazo mínimo para manutenção do prontuário
ou se houver o impedimento de acesso a ele.
A
proposta altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei 8069/90), estabelecendo as mesmas penas no caso de descumprimento
do estabelecido nos prontuários de recém-nascidos e da
mãe.
Projeto
oportuno
O
relator, deputado Colbert Martins (PPS-BA), rejeitou os projetos apensados
2608/00, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), e 4580/04, da Comissão
Parlamentar de Inquérito que investigou a atuação
de organizações criminosas atuantes no tráfico
de órgãos humanos.
Os dois projetos tratam do mesmo assunto, mas o relator resolveu dar
preferência ao principal.
O
projeto vai à votação no Plenário da Câmara.
Reportagem
- Newton Araújo Jr.
Edição Roberto Seabra
(Fonte:Agência Câmara)