09/08/2005
Os percentuais da COFINS

A base de cálculo da Contribuição para a COFINS varia de acordo com o regime de incidência, respectivamente:

No regime de incidência cumulativa: 3% - As pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido.

No regime de incidência não-cumulativa: 7,6% - As pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real.

Os valores retidos na fonte devem ser declarados com finalidade informativa, uma vez que o desconto já foi efetuado, em caso de dúvidas pode-se requerer que aquele que reteve o valor relativo a COFINS forneça a cópia da DCTF onde conste o comprovante do pagamento e esta pode ser utilizada para fins de comprovação junto à SRF.

Frederico Augusto S. Thurler de Mendonça
Assessor Jurídico da SBAC/PNCQ
fmjur@yahoo.com.br