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09/08/2005
Os
percentuais da COFINS
A
base de cálculo da Contribuição para a COFINS varia
de acordo com o regime de incidência, respectivamente:
No
regime de incidência cumulativa: 3% - As pessoas jurídicas
que apuram o IRPJ com base no lucro presumido.
No
regime de incidência não-cumulativa: 7,6% - As pessoas jurídicas
que apuram o IRPJ com base no lucro real.
Os
valores retidos na fonte devem ser declarados com finalidade informativa,
uma vez que o desconto já foi efetuado, em caso de dúvidas
pode-se requerer que aquele que reteve o valor relativo a COFINS forneça
a cópia da DCTF onde conste o comprovante do pagamento e esta pode
ser utilizada para fins de comprovação junto à SRF.
Frederico
Augusto S. Thurler de Mendonça
Assessor Jurídico da SBAC/PNCQ
fmjur@yahoo.com.br
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